Ética Profissional
Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo — Resolução CFP nº 010/2005
— Art. 1º, Código de Ética Profissional do Psicólogo
Princípios que guiam minha prática
Tudo o que é compartilhado nas sessões permanece confidencial. O sigilo é um direito seu e um dever ético irrenunciável.
Minha atuação é pautada no respeito integral à sua história, identidade, crenças e valores, sem qualquer discriminação.
Você é o protagonista do seu processo. Meu papel é oferecer ferramentas — nunca impor caminhos ou decisões.
Atuo exclusivamente dentro das abordagens em que sou especializada (TCC e ABA), com base em evidências científicas.
Sobre o sigilo — e suas exceções
O sigilo profissional é um dos pilares mais importantes da relação terapêutica. Nenhuma informação compartilhada nas sessões será divulgada sem sua autorização expressa.
As únicas exceções previstas pelo Código de Ética do CFP são:
- Risco iminente à vida do paciente ou de terceiros
- Determinação judicial expressa
- Proteção de criança ou adolescente em situação de abuso
Mesmo nessas situações, a quebra de sigilo é comunicada ao paciente sempre que possível e realizada da forma mais restrita possível.
Registro profissional
Larissa Dalenogare é psicóloga registrada no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) sob o número 07/24206, e está sujeita à fiscalização e às normas éticas do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Você pode verificar o registro ativo no site do CFP: transparencia.cfp.org.br
Como registrar uma denúncia ética
Se você acredita que houve alguma violação ética em seu atendimento, pode registrar uma denúncia diretamente no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) ou pelo Conselho Federal de Psicologia.